sexta-feira, 1 de junho de 2012

EXIGIR CHEQUE - CAUÇÃO EM HOSPITAIS AGORA É CRIME!

Foi publicada nesta Terça -Feira (29), no Diário Oficial da União, a lei 12.653, que torna crime exigir cheque - caução, nota promissória ou qualquer outro documento como garantia de pagamento em hospitais privados do país.Não há uma vacátio - legis para esta legislação, ou seja, entrou em vigor na data de sua publicação.Incluso no Código Penal, o artigo 135 A, intitulado: condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, caso haja descumprimento. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicar, em caso de morte.Ainda de acordo com a legislação, estabelecimentos de saúde que realizem o atendimento médico de emergência deverão obrigatoriamente afixar cartazes com o texto da lei em lugar visível.
Além de previsão penal, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.


Fonte:http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/05/publicada-lei-que-torna-crime-cheque-caucao-para-atendimento-hospitalar.html

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