quarta-feira, 30 de maio de 2012

LRF: IPATINGA JÁ ULTRAPASSA TETO MÁXIMO

A Prefeitura Municipal de Ipatinga está tendo sérios problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.O limite máximo para gastos com pagamento de pessoal está estipulado em 54% da folha, e,somente no primeiro Quadrimeste de 2012, o valor alcançado já passa de 55,83% sobre toda arrecadação do município.
Estão previstas diversas penalidades para o desrespeito a legislação,  como, por exemplo, o  município pode ficar impedido de receber transferências voluntárias federais, a exemplo de convênios da União, para realização de pagamentos de programas dos municípios, obtenções de garantias e contratações de operações de crédito.
Segundo o controlador José Carlos, o governo está preocupado e tomou medidas de contenção de despesas, “reduzindo salários de cargos comissionados e exonerando outros, o que significou uma economia de R$ 832 mil na folha de pagamento de abril em relação a maio". Ele também informou que houve redução no pagamento de horas extras.
Segundo dados divulgados pelo município, até o momento, foram aplicados 20,21% na saúde e 20,33% da educação. Na educação, considera-se que não há descumprimento, porque ainda há vários meses para se chegar a este percentual, que é anual.
Em relação aos gastos com profissionais da educação, a lei disciplina que das verbas do FUNDEB, 60% deve ser investido em salários dos profissionais e o município utiliza 87,35%.
O orçamento tem previsão de entrada, até 31 de dezembro de 2012 de R$ 699.9 milhões, e até o momento arrecadou R$ 160 milhões, restando do montante, R$ 536,9 milhões.
 Fonte: http://www.jvaonline.com.br/novo_site/ler_noticia.php?id=98379

terça-feira, 29 de maio de 2012

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO VALE DO AÇO

Segunda - feira (28), aconteceu em Ipatinga, na Câmara Municipal, uma audiência pública que teve como objetivo conscientizar e alertar sobre a realidade da violência contra a mulher na região.O pedido de audiência foi solicitado pela então Deputada Rosângela Reis, que se diz bastante chocada com a atual realidade de violência domésitica.Relata ainda que o maior número dos casos de violência continua acontecendo dentro de casa, sendo camuflado pelo medo. “Temos o exemplo recente de uma arquiteta que morreu em Ipatinga vítima de violência do ex-marido”, recordou.
Seis anos após a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), o problema ainda persiste, e de forma bastante grave.A cada cinco segundos, uma mulher sofre algum tipo de violência verbal, psicológica, física ou patrimonial .
Rosângela apresentou três propostas para combater o problema. A primeira pede ao Tribunal de Justiça do Estado agilidade na instalação de uma Vara Criminal Especializada para atender casos de violência contra a mulher no Vale do Aço. A segunda solicita ao delegado regional da Polícia Civil, Gilberto Simão de Melo, e ao comandante da Polícia Militar, Cel. Geraldo Guimarães, informações sobre dados estatísticos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher no Vale do Aço. A última pede ao secretário de Defesa Social, Rômulo Ferraz, e ao secretário de Desenvolvimento Social, Cássio Soares, informações sobre os valores de recursos investidos pelo Estado em ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar em Minas e no Vale do Aço.

De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Mulher de Ipatinga, Elmina Ferreira,a casa de apoio a mulher em Ipatinga recebe cerca de 50 denúncias de agressão contra mulheres por mês.O número, para ela, ainda é muito inferior à realidade, tendo em vista que as mulheres têm medo de procurar o conselho e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Idoso e Criança, que existe na cidade.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

BOLSA SOCIAL UNILESTE GARANTE DESCONTO DE ATÉ 100% EM MENSALIDADES DE CURSOS SUPERIORES

Pessoal, achei bastante interessante esta notícia e gostaria de divulgar a vocês.É uma grande oportunidade que o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - Unileste MG traz a sociedade em geral.
A universidade traz 500 bolsas de estudos com desconto em até 50% em sua mensalidade e 50 bolsas integrais de 100% de desconto.Basta acessar o site: http://www.unilestemg.br/ e se inscrever.Corram! as inscrições serão até o dia 31 de Maio de 2012.
Maiores informações no site da faculdade.
Um abraço!

sexta-feira, 25 de maio de 2012

ENEM 2012 - CALENDÁRIO

Foi divulgado nesta sexta - feira (25) o edital de inscrições para o ENEM 2012 - Exame Nacional de Estudantes do Ensino Médio.A prova é realizada anualmente, e tem por objetivos participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que seleciona os melhores alunos classificados no teste para vagas em universidades públicas cadastradas.Também pode ser usado para obtenção de programas de bolsas de estudos (Prouni) e Financiamento Estudantil (Fies), dentre outros programas do Ministério da Educação, como o Ciência sem Fronteiras.

Este ano o exame será realizado nos dias 03 e 04 de novembro, e as inscriçoes poderão ser feitas a partir das 10h desta Segunda - Feira (28), até ás 23:59 do dia 15 de Junho no site do Enem.O valor das inscriçoes será de R$35,00, mas serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa, por exemplo, aos alunos que concluirão o ensino médio em 2012 em escola da rede pública , ou de família de baixa renda, desde que enviem os documentos comprobatórios.A solicitação em si não gera o direito de isenção, podendo o mesmo ser negado pela comissão avaliadora.

Fiquem atentos com relação as mudanças ocorridas na correção do referido teste.A partir deste ano, a redação será corrigida de forma individual, por dois corretores, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final é composta de cinco notas, que avaliam competências específicas do candidato.
Ela corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores.

Confira abaixo o edital das provas e um bom teste.


CRONOGRAMA DO ENEM 2012
Início das inscrições28/05 (10h)
Término das inscrições15/06 (23h59)
Pagamento das incriçõesAté 20/06
Taxa de inscriçãoR$ 35
Data das provas03/11 (13h - 17h30):
- ciências humanas
- ciências da natureza
04/11 (13h - 18h30):
- linguagens
- matemática
- redação
Divulgação do gabarito07/11
Resultado individual28/12

 Fonte complementar: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/05/edital-do-enem-2012-e-divulgado-inscricoes-comecam-na-segunda.html

quinta-feira, 24 de maio de 2012

DANDO O TROCO NA OI

Toca o telefone... - Alô.

- Alô, poderia falar com o responsável pela linha?

- Pois não, pode ser comigo mesmo.

- Quem fala, por favor?

- Edson.

- Sr. Edson, aqui é da OI, estamos ligando para oferecer a promoção OI linha adicional, onde o Sr. tem direito...

- Desculpe interromper, mas quem está falando?

- Aqui é Rosicleide Judite, da OI, e estamos ligando...


- Rosicleide, me desculpe, mas para nossa segurança, gostaria de conferir alguns dados antes de continuar a conversa, pode ser?

- Bem, pode..


- De que telefone você fala? Meu bina não identificou.

- 10331.

- Você trabalha em que área, na OI?

- Telemarketing Pro Ativo.

- Você tem número de matrícula na OI?

- Senhor, desculpe, mas não creio que essa informação seja necessária.

- Então terei que desligar, pois não posso ter segurança que falo com uma funcionária da OI. São normas de nossa casa.

- Mas posso garantir....

- Além do mais, sempre sou obrigado a fornecer meus dados a uma legião de atendentes sempre que tento falar com a OI.

- Ok.... Minha matrícula é 34591212.

- Só um momento enquanto verifico.


(Dois minutos depois)

- Só mais um momento.


(Cinco minutos depois)

- Senhor?

- Só mais um momento, por favor, nossos sistemas estão lentos hoje.


- Mas senhor...

- Pronto, Rosicleide, obrigado por ter aguardado. Qual o assunto?


- Aqui é da OI, estamos ligando para oferecer a promoção, onde o Sr. tem direito a uma linha adicional. O senhor está interessado, Sr. Edson?

- Rosicleide, vou ter que transferir você para a minha esposa, porque é ela que decide sobre alteração e aquisição de planos de telefones.

- Por favor, não desligue, pois essa ligação é muito importante para mim.

(coloco o telefone em frente ao aparelho de som, deixo a música Festa no Apê do Latino
tocando no Repeat (quem disse que um dia essa droga não iria servir para alguma coisa?), depois de tocar  toda a música, minha mulher atende:

- Obrigado por ter aguardado.... pode me dizer seu telefone pois meu bina não identificou..

- 10331.

- Com quem estou falando, por favor.

- Rosicleide

- Rosicleide de que?


- Rosicleide Judite (já demonstrando certa irritação na voz).

- Qual sua identificação na empresa?

- 34591212 (mais irritada agora!).

- Obrigada pelas suas informações, em que posso ajudá-la?

- Aqui é da OI, estamos ligando para oferecer a promoção, onde a Sra tem direito a uma
linha adicional. A senhora está interessada?

- Vou abrir um chamado e em alguns dias entraremos em contato para dar um parecer,
pode anotar o protocolo por favor.....alô, alô!

TUTUTUTUTU...

- Desligou.... nossa que moça impaciente!

DÚVIDAS SOBRE GARANTIA

Muitas vezes o simples fato de comprar um produto traz enormes transtornos, e uma dor de cabeça tremenda.Espera-se ao comprar um bem, que o mesmo dure, pelo menos um tempo razoável ( a vida útil média de um produto é de pelo menos 01 ano, para mais), mas nem sempre isso acontece.

Iremos descrever aqui quais são os direitos de Você, Consumidor, ao passar por este tipo de problema.
Vejamos:

Art.26:
     O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
         I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
         II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Então, mesmo que um produto não tenha garantia, a LEI 8078/90 dá ao consumidor o direito de garantia de 90 dias, se tratando de produto durável, ou 30 dias, em se tratando de produtos não duráveis (gêneros alimentícios).Em alguns casos, o fabricante do produto prolonga estes prazos para garantia, como por exemplo, fazem alguns fabricantes de aparelhos celulares, que forecem 90 dias de garantia LEGAL, mais 275 dias de garantia CONTRATUAL, totalizando 365 dias.

Existe algum prazo máximo para o meu produto ficar na assistência técnica?

Tenha certeza disto. O C.D.C em seu Art.18, dispõe que, se o vício (defeito) não ser sanado no caso de 30 dias, poderá o consumidor, á sua escolha, optar por:

         I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

         III - o abatimento proporcional do preço.

Há algumas lojas que dispõem prazo máximo de troca em 02, 03, 05 dias.É uma liberalidade de prazo que os lojistas oferecem, pois, a obrigação de reparo de um produto é, inicialmente, de seu fabricante nacional.Então, passando o prazo da loja, a obrigação de reparo é do FABRICANTE, sendo responsável suas assistências técnicas autorizadas  espalhadas pelo país.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CRIMES DE INTERNET COMPORÃO O CÓDIGO PENAL

O simples fato de acesso a qualquer parte da rede realizado de maneira indevida e sem autorização passará a ser crime.É o que descreve os Juristas responsáveis pelo novo Código Penal.

Os crimes cibernéticos estão ainda em fase de discussão pelo Congresso.A pauta teve proporções maiores após a divulgação de fotos íntimas da Atriz Carolina Dieckman, obtidas por um hacker de MG, logo após invasão do micro utilizado pela atriz.

Pelo que parece, a comissão fará um capítulo exclusivo para os crimes cibernéticos em discussão,mas também entrará em tal capítulo tipos penais já existentes, como por exemplo, o crime de falsa identidade, que terá uma aumento penal nos casos praticados na rede.

O tema foi tratado em reunião nesta Segunda - Feira, 21 de Maio.


terça-feira, 22 de maio de 2012

SE LIGA: MEIA ENTRADA É UM DIREITO DE TODO ESTUDANTE!

Muito vem se discutindo a respeito de meia entrada em shows e espetáculos artísticos para estudantes.Mas o que realmente é ou não direito para este público?
Vejamos:

LEI 11052 1993 de 24 DE MARÇO DE 1993 – MINAS GERAIS

INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM LOCAIS QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus o pagamento de meia-entrada do
valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos
teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças
esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas
Gerais.
§ 1º - Para efeito do disposto nesta lei, consideram-se casas de diversão de
qualquer natureza os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e
entretenimento.
§ 2º - Serão beneficiados por esta lei os estudantes devidamente matriculados em
estabelecimentos de ensino público ou particular, com sede no Estado de Minas
Gerais, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.

Art. 2º - Para usufruir do benefício a que se refere o art. 1º desta lei, o estudante
deverá provar a condição referida no artigo anterior, através de carteira
autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União
Nacional dos Estudantes - UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas -
UBES - ou União Colegial de Minas Gerais - UCMG - e distribuída pelas
respectivas entidades filiadas, tais como União Estadual dos Estudantes, uniões
municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros
acadêmicos e grêmios estudantis.
Parágrafo único - As carteiras mencionadas neste artigo terão validade de um ano.

Art. 3º - Caberá ao Governo do Estado, através dos órgãos responsáveis pela
cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, e ao Ministério Público Estadual a
fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a
descumprirem, cominando-lhes as sanções administrativas e legais cabíveis.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1993.
José Ferraz - Presidente da Assembléia Legislativa – MG

segunda-feira, 21 de maio de 2012

CONCURSO OFICIAL TJMG 2012 SUSPENSO


Infelizmente, o concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi suspenso por tempo indefinido, pois não exigia curso superior para o cargo.Ma fiquem atentos, pois essa liminar pode cair a qualquer momento.


Suspensão do Concurso - Liminar CNJ - DJe de 11.05.2012
PDF Imprimir E-mail

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 01/2012

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em virtude de decisão liminar, proferida pelo Conselheiro José Guilherme Vasi Werner nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001765-16.2012.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, a EJEF comunica que o certame em referência fica suspenso, até julgamento final do citado procedimento.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2012.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas.

ARREPENDIMENTO DE COMPRAS

Um dos questionamentos mais comuns dos consumidores que vem nos Procons é requerer a devolução do valor pago por um produto, pelo fato de não ter gostado, não ter servido, etc.O fato está bem descito do Art.49 do C.D.C:

" O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO, NO PRAZO DE 07 DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OCORRER FORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ESPECIALMENTE POR TELEFONE OU A DOMICÍLIO

PARÁGRAFO ÚNICO: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados"

Interpretando a legislação, o consumidor só pode desistir de uma compra, se e somente se o produto/serviço for negociado fora de estabelecimento comercial, especialmente em pedidos por telefone ou internet.Desta forma, entende-se que o tipo de bem a ser comprado não está sendo visualizado, ou, pode não atender as espectativas do consumidor.Abre-se então este período denominado PRAZO DE REFLEXÃO, onde o comprador tem o prazo de 07 para refletir se quer prosseguir com o pedido ou não.
De qualquer forma, todo o valor pago NO PRAZO, será devolvido.

Algumas empresas, pelo fato de o produto não servir, como por exemplo, um calçado, estipulam prazos para troca, que normamente são de 07 dias.

Compras feitas em estabelecimento comercial consumidor vê o produto, e, somente decide comprar ou não a partir do momento que faz toda análise no mesmo, questionando ao vendedor tudo a respeito, por isso, não estende-se o prazo de arrependimento neste tipo de compra.

DÚVIDAS? marques.higor@hotmail.com

UM GRANDE ABRAÇO A TODOS!

NOME SUJO

Muita gente também tem procurado aos Procons, no intuito de se informar melhor a respeito de prazos para prescrição de dívidas,ou assim tentando negociar seus débitos.Fica a saber que:

ART.206 - CÓDIGO CIVIL:

§5º - PRESCREVE EM 05 ANOS:

I - " A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR"

Muitos pensam que as dívidas "caducam", ou seja, deixam de existir após 05 anos, o que é uma inverdade.O que caduca é o prazo para cobrança, o que se dá o nome de prescrição.Se alguém deve a uma pessoa ou a uma empresa e se, em cinco anos não for cobrada, o credor perde o direito de, posteriormente ao prazo, pelitear esta cobrança.O Código Civil entende como 05 anos o teto máximo o prazo para que uma pessoa fique nos serviços de restrição ao crédito (SPC/SERASA).Se o credor cobrar judicialmente esta dívida, ela nunca irá prescrever.

OBS: Após de paga a dívida, o credor possui o dever de retirar o nome do consumidor no prazo máximo de 05 dias.



UM FORTE ABRAÇO!



Civil, CÓDIGO: Art.226, §°, I
Pessoal, boa tarde!

Este blog é destinado a você, cidadão Timotense em geral.Nele você encontrará várias matérias acerca de seus direitos como cidadão, consumidor, eleitor, estudante, dentre outras matérias.
Uma boa leitura e um ótimo dia para vocês, caros seguidores.

Um abraço!


"A vida tem caminhos estranhos, tortuosos às vezes difíceis: um simples gesto involuntário pode desencadear todo um processo. Sim, existir é incompreensível e excitante. As vezes que tentei morrer foi por não poder suportar a maravilha de estar vivo e de ter escolhido ser eu mesmo e fazer aquilio que eu gosto - mesmo que muitos não compreendam ou não aceitem." Caio Fernando Abreu .

Informativo Vale do Aço