quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Descarte de Livros da rede Municipal de Timóteo sob investigação

Polícia civil irá apurar o abandono de obras didáticas em terreno baldio.

TIMÓTEO - DIÁRIO DO AÇO : Um total de 141 livros didáticos foi removido, esta semana, do gabinete do vereador Fábio Campos da Costa, o Binha (PSB), para a Delegacia de Polícia Civil da comarca. A maior parte dos livros pertence à rede municipal de ensino de Timóteo, mas alguns são da rede estadual. O material foi identificado porque está com o carimbo das escolas de Timóteo.

As publicações são referentes ao ensino de diversas disciplinas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), e do ensino médio, e foram encontradas abandonadas em um terreno baldio e recolhidas por uma pessoa que trabalha com material reciclável no bairro Manoel Maia, em Coronel Fabriciano.

No dia 19 de setembro de 2013, o vereador registrou um boletim de ocorrência e, logo em seguida, encaminhou uma denúncia ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e ao Ministério da Educação. Desde então, há uma investigação policial em andamento para saber como os livros foram descartados no município vizinho. No ano passado, quando o descarte foi descoberto e alvo de um boletim de ocorrência policial, a carga foi transportada para o gabinete do vereador, em vez de ir para a Delegacia de Polícia Civil. Ontem, com apoio da Polícia Militar, os livros foram encaminhados à delegacia.

A secretária de Educação em Timóteo, Cecília Maria Martins Reis Siqueira, informou que, desde a descoberta do descarte, foi aberta uma sindicância pela Secretaria Municipal de Educação para apurar o ocorrido. “Ao mesmo tempo em que uma equipe de sindicância foi nomeada, entramos com uma queixa-crime na Delegacia de Polícia Civil. São livros que deveriam ter sido entregues aos estudantes em 2011 e valiam para 2012 e 2013. Acreditamos que a remessa chegou ao município no fim de 2010 ou começo do ano seguinte. Alguns pertencem à rede estadual de ensino. Curiosamente, o vereador que os mantinha em seu gabinete só denunciou a rede municipal”, observou a secretária.
Cecília Siqueira acrescentou que a Secretaria Municipal de Educação fez quatro tentativas de retirada dos livros guardados no gabinete do vereador, sem sucesso. “Somente na segunda-feira, depois de uma denúncia formalizada junto ao Ministério Público, conseguimos fazer com que os livros fossem repassados à Polícia Civil, que é para onde deveriam ter ido após a apreensão em setembro passado”, enfatizou.
Como têm validade de apenas três anos, os livros não serão mais usados nas salas de aula, mas podem servir, por exemplo, para pesquisas pelos estudantes. “O descarte dos livros com data expirada é permitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE), mas neste caso, a Secretaria de Educação tem muito interesse em saber como esse material foi parar em Coronel Fabriciano, ainda dentro da validade. Embora tenha carimbo de algumas escolas, os diretores negam que tenham recebido essa remessa. A Secretaria de Educação também não possui registro de entrada da remessa. A nós, interessa saber quem entregou e onde entregou o material”, concluiu a secretária.
CPI dos Livros
Em nota, o vereador Binha repudiou a forma como os livros didáticos foram retirados do seu gabinete e anunciou um pedido de CPI. “O parlamentar não estava no gabinete, não existia nenhum mandado judicial, nem mesmo a ocorrência de flagrante no interior do gabinete, uma vez que a posse dos livros era de conhecimento de todas as autoridades competentes municipais, estaduais e federais”, explica.
A nota acrescenta que os livros eram inservíveis e a posse deles foi dada ao parlamentar por uma pessoa que os encontrou abandonados, com a anuência da Polícia Militar de Coronel Fabriciano, conforme registrado em um boletim de ocorrência. “A PM, à época, recusou a posse dos livros, sob o argumento de os mesmos não serem produto de furto e sim lixo”, diz a nota.
A assessoria do parlamentar também argumenta que no descarte havia muito mais livros, recolhidos por outras pessoas e que os livros recolhidos estavam no gabinete do vereador até que todos os fatos fossem esclarecidos. Como o esclarecimento não chegou, o vereador protocolou, nessa terça-feira, 11, um pedido respaldado por cinco assinaturas, para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Timóteo, a fim de atuar na apuração do caso.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PM Realiza blitz da lei seca em Timóteo

Objetivo da operação foi fiscalizar o trânsito no intuito de inibir a circulação de veículos por pessoas sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.

DIÁRIO DO AÇO TIMÓTEO: Mais de 100 veículos foram fiscalizados durante a Operação Lei Seca, realizada entre a noite de sábado (8) e a madrugada de domingo (9) em Timóteo.
 
O capitão Luiz Magalhães, comandante da 85º Companhia de Polícia Militar de Timóteo explicou que o objetivo da operação foi fiscalizar o trânsito com o intuito de coibir a condução de veículos por pessoas sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
 
A operação faz parte de uma programação da 12ª Região da Polícia Militar e contou com uma força-tarefa, envolvendo policiais militares do Pelotão de Trânsito Rodoviário da 12ª Cia de Meio Ambiente e Trânsito, do Pelotão de Trânsito do 14º BPM e do 58º BPM/85ª Cia PM.
 
“Essa operação é desenvolvida rotineiramente e agora passa a ser realizada de forma integrada e em todos os municípios do Vale do Aço, especialmente em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. A polícia atua principalmente nos fins de semana e dias de grandes eventos, tendo como lema da campanha a frase Sou pela vida, dirijo sem bebida”, informou o militar.
 
Durante os trabalhos de fiscalização, os policiais deram atenção especial aos sinais que demonstram se o condutor fez a ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de outras substâncias entorpecentes. 
 
No fim de semana foram lavradas 15 autuações de trânsito com uma prisão em flagrante de condutor que estava sob efeito de álcool. As operações continuarão a ser desencadeadas e já contam com um calendário definido para os meses de fevereiro e março. No ano de 2013 foram presos em flagrante 47 condutores embriagados em Timóteo.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

PMT convoca aprovados em processo seletivo.

Convocados irão atuar em diversos setores, preenchendo cargos por desistência ou demissão.

DIÁRIO DO AÇO - TIMÓTEO: A Prefeitura de Timóteo convoca novos servidores para a área de saúde, aprovados no processo seletivo simplificado realizado no ano passado. São 28 funcionários chamados, para início imediato do trabalho. Eles vão atuar em vários setores, preenchendo cargos vagos por desistência ou demissão.
Essa é a 11ª chamada desde a realização do processo seletivo e inclui também mais servidores para as Secretarias de Assistência Social, de Educação e de Obras. Os convocados têm prazo até a segunda-feira (10) para apresentar os documentos, na Prefeitura de Timóteo. A lista de convocados está disponível no site www.timoteo.mg.gov.br.
Ricardo Araújo destacou que, com o preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo realizado no ano passado, todas as 15 equipes de Saúde da Família do município ficam completas, com médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários, além de profissionais em várias especialidades para integrar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Até o início do ano passado, quando o atual governo assumiu, o município contava com apenas seis equipes, todas incompletas. Com isso, o secretário destaca que houve também um avanço considerável de cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) que, atualmente, é de quase 70%.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Movimento quer reforma na Igreja de São José

Grupo pretende levar abaixo - assinado ao Ministério Público semana que vem.

DIÁRIO DO AÇO - TIMÓTEO: A possível reforma da igreja São José em Timóteo, ainda deve render muita polêmica. Mesmo após a decisão judicial, que proíbe qualquer intervenção nas características originais do templo religioso, uma comissão formada por fieis da paróquia São José pedem a anulação da decisão. O movimento intitulado “Pró Adaptação e Melhoria da Igreja Matriz São José”, está recolhendo assinaturas em favor da reforma da igreja.
Movimento defende a reforma da igreja e acrescenta que 30 dias para reparo na parte elétrica é descabível.

O assunto ganhou repercussão em julho do ano passado, após publicação sobre o projeto de reforma da igreja, defendido pelo pároco Pascifal José. Embora o projeto arquitetônico ainda não esteja pronto, o religioso adiantou que o objetivo é ampliar o espaço interno.
Populares temem que essa intervenção modifique a fachada da igrejinha, como é muito conhecida. O assunto foi tema de protestos e discussões nas redes sociais. Há cerca de duas semanas, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar proibindo qualquer intervenção na igreja, que possa resultar em sua descaracterização. A liminar também determina reparos em toda a rede elétrica do imóvel, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de interdição do prédio. 
Diante da decisão oficial, um grupo de frequentadores e fieis atuantes na Igreja Católica iniciou um movimento em favor da reforma. O primeiro passo da comissão formada por oito pessoas é a realização de um abaixo assinado distribuído nas comunidades de todo o município. 

O grupo tem percebido o interesse de várias pessoas favoráveis à iniciativa e com isso tentar sensibilizar a justiça. “A igreja não pode ter lado, mas nós queremos chegar a um acordo para que aqueles que não entendem ou não conhecem a necessidade da ampliação, possam compreender”, declarou Maria Inês Silva Barros, coordenadora do movimento.
Ela contesta o prazo de 30 dias exigido para a reforma da rede elétrica. “É preciso fazer um projeto, uma licitação, existe todo um processo antes de iniciar alguma reforma e 30 dias é muito pouco, para cumprir essa exigência”, argumentou.
 
A irmã Maria da Conceição Aparecida vive há mais de 50 anos a realidade da paróquia. Para ela, a reforma é urgente e vai garantir mais conforto e segurança para o povo. “Essa reforma é necessária e urgente, a gente que participa durante esses anos todos, temos visto como a comunidade cresceu, principalmente nas missas à noite, quando o povo tem dificuldade de locomoção aqui dentro”, defendeu.
Conforme a comissão, a igreja comporta cerca de 300 pessoas sentadas, mas aos domingos o público é de 1.300 a 1.500 pessoas e em dias de festividades, esse número chega a três mil. “É uma necessidade até pela liturgia da igreja e suas celebrações, isso sem contar na parte de acessibilidade para idosos e deficientes”, disse Matusalém Pinto da Silva, membro da comissão.


Conforme a comissão do movimento, a advogada da Paróquia tem cuidado da defesa jurídica, na tentativa de revogar a liminar contra a reforma. A partir do próximo dia 15 de fevereiro, o abaixo assinado deve ser entregue ao Ministério Público. Além disso, outras mobilizações com passeatas e centrais para recolher novas assinaturas serão realizadas em todos os finais de semana, em vários bairros. O primeiro ato será no próximo sábado, com uma passeata saindo da igreja São José às 10h.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Proibição da maconha é "Cultura atrasada" e inconstitucional, diz Juiz do DF.

JUSBRASIL - Foi diante dessas palavras que o Juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do DF absolveu um homem homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas. Segundo ele : "A inclusão do THC princípio ativo encontrado na maconha na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06".

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, gerando milhões de lucro para os empresários. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha a droga seria entregue a um amigo que estava preso e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria.
Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.
Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da à época iminente liberação da venda no Uruguai.
Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Moradores de Timóteo expõem insatisfação com saída de Delegado.

Dr. Gilmaro Alves deixará o comando da Polícia Civil de Timóteo e passará a atuar na 1ª Delegacia Regional da PC em Ipatinga.

Diário do Aço - TIMÓTEO - O delegado de Polícia Civil, Gilmaro Alves, irá deixar a repartição no município de Timóteo e passará a atuar na 1ª Delegacia Regional da PC em Ipatinga. A notícia desagradou alguns moradores de Timóteo, que demonstraram a insatisfação nas mídias sociais.
Dr. Gilmaro trabalha na PC de Timóteo desde 1997, quando ainda era escrivão.

Um dos cidadãos, Nixon Jardel Carmo Souza, disse ao DIÁRIO DO AÇO que a mobilização começou a partir de uma publicação dele em sua página do Facebook. “Quando soube que o delegado sairia de Timóteo, postei minha insatisfação no Facebook. Na mesma hora outras pessoas que simpatizam da minha opinião começaram a comentar e a compartilhar minha publicação”, explicou.
 
O post teve, no mesmo dia, mais de 40 compartilhamentos e comentários. Em geral, as pessoas alegam que a saída do delegado será uma grande perda para a população. “Ele é um delegado que se preocupa com Timóteo, fez da cidade sua casa. Ele reestabeleceu a ordem no município e hoje os bandidos têm medo dele. Com a saída do delegado, ficaremos nas mãos de quem? Vamos ter que correr o risco até que apareça outro delegado tão bom quanto ele?”, desabafou o timoteense.
 
A transferência do delegado ocorrerá nos próximos dias, quando também será divulgada a função que Gilmaro irá exercer na 1ª DRPC. Gilmaro Alves começou a trabalhar na Delegacia da PC em Timóteo em 1997, quando era escrivão. Em 2009 ele assumiu o cargo de delegado.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Mudança de pensamento sobre ação revisional do FGTS.

Primeira sentença de procedência sobre correção do FGTS pela TR aparece na 4ª Região.

Proveniente da 4ª Região, o julgado denota rara coragem e independência, e está em antagonismo total com as demais decisões que constam do tópico Correção do FGTS pela TR. 

É impossível deixar de enaltecer aqui o Douto Juiz Federal Substituto Diego Viegas Véras, porque enquanto a maioria das decisões de improcedência até agora enfatizaram a natureza institucional do fundo, ou a impossibilidade de alteração do índice pelo poder judiciário, o lúcido, técnico e independente magistrado sopesou um fato muito mais visceral para demonstrar o viés teratológico da situação:
Vemos, portanto, a hipótese absurda de que o trabalhador, tendo o saldo da sua conta de FGTS corroído pela inflação, não dispor do suficiente para adquirir a casa própria, de forma a necessitar firmar contrato pelo SFH (o qual foi financiado às suas expensas), para pagar juros muito superiores àqueles com os quais foi remunerado. O dinheiro que lhe foi subtraído pela má remuneração de sua conta, então, deverá ser tomado emprestado daquele que o subtraiu, mediante pagamento de juros. (grifei)
E também:
Veja-se: com a TR ostentando seus índices praticamente zerados desde o ano de 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram sendo remunerados tão somente pelos juros anuais de 3% previstos na Lei 8.036/90. Ou seja, os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital, não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada.(grifado e sublinhado no original)
Na mesma linha do que foi decidido na ADI 4357, o Ilustre Magistrado também consignou a agressão ao direito de propriedade como sendo o preceito constitucional violado:
Pois bem. Verificada a desigualdade/desproporção entre a TR e de outra banda, o IPCA-E e o INPC, passa-se a analisar a real função da correção monetária em cotejo com o princípio constitucional do direito à propriedade (art. , XXII, da Carta Magna). (grifei)
O índice adotado em substituição foi o IPCA, em consonância com o que vem decidindo o STJ no caso dos precatórios (vide este artigo e o tópico Substituição da TR pelo IPCA), conforme se pode notar da parte dispositiva da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Outro aspecto muito interessante desta sentença, e que merece uma atenção especial, é a citação de um longo trecho da Ementa da ADI 4357. Não sei como o magistrado teve acesso ao voto, já que até a última vez que procurei ele não havia sido publicado (e a sessão da modulação ainda não foi retomada). Pode ser que ele (ou o advogado, quem sabe) tenha assistido e transcrito o vídeo da sessão, ou que este voto já esteja disponível e eu que não consegui encontrar no site do STF... Não importa (mas se alguém souber onde encontrar o voto escrito nos informe nos comentários, por favor!). O importante neste aspecto, a meu ver, é que esta própria sentença, além de tudo, também serve como fonte oficial para citação da ementa da ADI referida.

Informativo Vale do Aço