segunda-feira, 21 de maio de 2012

NOME SUJO

Muita gente também tem procurado aos Procons, no intuito de se informar melhor a respeito de prazos para prescrição de dívidas,ou assim tentando negociar seus débitos.Fica a saber que:

ART.206 - CÓDIGO CIVIL:

§5º - PRESCREVE EM 05 ANOS:

I - " A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR"

Muitos pensam que as dívidas "caducam", ou seja, deixam de existir após 05 anos, o que é uma inverdade.O que caduca é o prazo para cobrança, o que se dá o nome de prescrição.Se alguém deve a uma pessoa ou a uma empresa e se, em cinco anos não for cobrada, o credor perde o direito de, posteriormente ao prazo, pelitear esta cobrança.O Código Civil entende como 05 anos o teto máximo o prazo para que uma pessoa fique nos serviços de restrição ao crédito (SPC/SERASA).Se o credor cobrar judicialmente esta dívida, ela nunca irá prescrever.

OBS: Após de paga a dívida, o credor possui o dever de retirar o nome do consumidor no prazo máximo de 05 dias.



UM FORTE ABRAÇO!



Civil, CÓDIGO: Art.226, §°, I

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