segunda-feira, 21 de maio de 2012

ARREPENDIMENTO DE COMPRAS

Um dos questionamentos mais comuns dos consumidores que vem nos Procons é requerer a devolução do valor pago por um produto, pelo fato de não ter gostado, não ter servido, etc.O fato está bem descito do Art.49 do C.D.C:

" O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO, NO PRAZO DE 07 DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO, SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OCORRER FORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ESPECIALMENTE POR TELEFONE OU A DOMICÍLIO

PARÁGRAFO ÚNICO: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados"

Interpretando a legislação, o consumidor só pode desistir de uma compra, se e somente se o produto/serviço for negociado fora de estabelecimento comercial, especialmente em pedidos por telefone ou internet.Desta forma, entende-se que o tipo de bem a ser comprado não está sendo visualizado, ou, pode não atender as espectativas do consumidor.Abre-se então este período denominado PRAZO DE REFLEXÃO, onde o comprador tem o prazo de 07 para refletir se quer prosseguir com o pedido ou não.
De qualquer forma, todo o valor pago NO PRAZO, será devolvido.

Algumas empresas, pelo fato de o produto não servir, como por exemplo, um calçado, estipulam prazos para troca, que normamente são de 07 dias.

Compras feitas em estabelecimento comercial consumidor vê o produto, e, somente decide comprar ou não a partir do momento que faz toda análise no mesmo, questionando ao vendedor tudo a respeito, por isso, não estende-se o prazo de arrependimento neste tipo de compra.

DÚVIDAS? marques.higor@hotmail.com

UM GRANDE ABRAÇO A TODOS!

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