terça-feira, 19 de junho de 2012

PROGRAMA: RETROCEDA BRASIL!

SERÁ QUE O LEGISLADOR AINDA NÃO PERCEBEU A GRAVIDADE DA PROMULGAÇÃO DE UMA LEI COMO ESTA????

INFRAÇÃO LEVE OU MÉDIA PODERÁ RESULTAR EM ADVERTÊNCIA, SEM MULTA.

Regra valerá a partir de janeiro de 2013, para motorista não reincidente.
Advertência já era prevista no Código, mas não era regulamentada.

A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12), por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Será mesmo que a aplicação de uma legislação como está terá eficácia?Como podemos perceber, o critério de imprudência no trânsito só não é maior graças as consequências financeiras no bolso do burlador das normas.Só não existe desrespeito do sinal pelo medo da multa.O mesmo acontece com o avanço de velocidade, que prevê multas.Em se tratando de infrações leves ou médias, o problema so tende a agravar, pois o valor é irrisório, o que gera ao imprudente vontade de burlar a lei, causando acidentes inacreditáveis.
Com a atual legislação deixando o condutor "á vontade", ficamos a mercê de diversas situações que poderiam não ocorrer, mais, acontecerão.          
 
Fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/06/infracao-leve-ou-media-podera-resultar-em-advertencia-sem-multa.html                                             

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