Pároco da cidade pretendia reforma da igreja para abranger um número maior de fiéis. |
A igreja foi erguida em 1947, no início da industrialização no Vale do
Aço e, por isso, está ligada à história de desenvolvimento do município e
da Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita), atual Aperam South
America. O local foi o primeiro e principal templo religioso do centro
da cidade. O imóvel foi incluído no Inventário de Proteção do Acervo
Cultural do município em razão de seu reconhecido valor histórico e
cultural.
Conforme informado em julho do ano passado, o pároco
Pascifal José confirmou a pretensão de reformar o imóvel, sob a
alegação de que o local recebe público superior a 1.500 pessoas nas
celebrações religiosas e sua estrutura física não oferece segurança e
conforto para abrigar todos os fiéis.
Diante de notícias sobre a existência de projeto de reforma do prédio, o
MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Cultural de Timóteo, instaurou Inquérito Civil para apurar o fato.
Argumentos
Conforme o promotor de Justiça, Kepler Cota Cavalcante Silva, apesar das razões invocadas pela comunidade paroquial, o imóvel ocupa lugar de destaque no processo de formação da cidade. E para eventual atendimento de eventos de maior porte e público, existe no município a Matriz de São José, também incluída no Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Timóteo. “A pretendida reforma para ampliação do imóvel resultaria na descaracterização do prédio e prejuízo incalculável para a memória de milhares de timotenses, não se revelando como a medida mais acertada para o patrimônio histórico e cultural do município”, defendeu o representante do Ministério Público.
Conforme o promotor de Justiça, Kepler Cota Cavalcante Silva, apesar das razões invocadas pela comunidade paroquial, o imóvel ocupa lugar de destaque no processo de formação da cidade. E para eventual atendimento de eventos de maior porte e público, existe no município a Matriz de São José, também incluída no Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Timóteo. “A pretendida reforma para ampliação do imóvel resultaria na descaracterização do prédio e prejuízo incalculável para a memória de milhares de timotenses, não se revelando como a medida mais acertada para o patrimônio histórico e cultural do município”, defendeu o representante do Ministério Público.
Laudo
O laudo técnico elaborado pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais atestou o valor histórico, paisagístico e simbólico do templo religioso. O mesmo documento relatou a necessidade de reforma da parte elétrica: “Verificou-se em toda a edificação a existência de instalações elétricas precárias, com fiação externa junto à madeira, sem eletrodutos, expondo a edificação a riscos de incêndio”, relata o laudo do MPMG.
O laudo técnico elaborado pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais atestou o valor histórico, paisagístico e simbólico do templo religioso. O mesmo documento relatou a necessidade de reforma da parte elétrica: “Verificou-se em toda a edificação a existência de instalações elétricas precárias, com fiação externa junto à madeira, sem eletrodutos, expondo a edificação a riscos de incêndio”, relata o laudo do MPMG.
Diante disso, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP), com
pedido de liminar, para impedir a execução do projeto de reforma que
iria descaracterizar o templo e para que seja providenciada a reparação
da rede elétrica do imóvel.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Antunes Lage, disse que “a liminar
postulada pelo MPMG é imperiosa pelo incontroverso valor histórico e
cultural da edificação para o município de Timóteo, bem como pelo
manifesto perigo de que, caso realizadas as intervenções nos moldes
pretendidos, haja descaracterização do bem, associado ao iminente risco
de incêndio em razão do precário estado da rede elétrica da igreja”,
afirmou o juiz.
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