sexta-feira, 13 de julho de 2012

MP IMPEDE CANDIDATURA DE MAIS 03 EX - PREFEITOS

Após serem citados,Quintão, Geraldo Nascimento e Geraldo da Farmácia terão uma semana para apresentarem suas defesas

Janete Araújo

Quintão (E), vice de Jésus, diz que seus advogados vão tratar do assunto, e o mesmo ocorre em relação a Geraldo Nascimento (C) e Geraldo da Farmácia
JVA ONLINE – Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos e coligações no último dia 5 para concorrer às prefeituras e Câmaras de vereadores. Mas, desde terça-feira (10), algumas ações já estão tramitando nos cartórios eleitorais da região. Os alvos das tentativas de impugnação são três ex-prefeitos: Sebastião Quintão, em Ipatinga; Geraldo Nascimento, em Timóteo, e Geraldo da Farmácia, em Ipaba.

Em Ipatinga, o MPE entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato a vice-prefeito pela chapa majoritária do PMDB/PMN, companheiro de Jésus Nascimento, o ex-prefeito Sebastião Quintão. Os autos devem ser liberados pelo cartório eleitoral da zona 131 até o final do dia desta sexta-feira, já que prazo-limite para os pedidos de impugnações termina às 19h. O fato foi confirmado ao jornal VALE DO AÇO no final da tarde desta quinta-feira (12) pela Promotora Eleitoral Kátia Suzane Lima Mendes Araújo. Quintão ainda não foi citado. Depois que for formalmente avisado, ele terá o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa perante a Justiça Eleitoral.

Especula-se que o pedido de indeferimento de candidatura é baseado no fato de Quintão ter sido reeleito ao ter cumprido mandato tampão, assumindo a gestão da Prefeitura de Ipatinga entre janeiro e fevereiro de 2009, depois que Chico Ferramenta venceu as eleições de 2008, mas ficou impossibilitado de tomar posse. Isso poderia ser considerado como sendo um segundo mandato e, assim, Quintão não poderia tentar um terceiro mandato consecutivo.

Falando ao jornal VALE DO AÇO, por telefone, na noite desta quinta-feira, sobre o questionamento judicial, Sebastião Quintão disse que “dentro da democracia, isso é normal. Quando for citado, receberei com respeito e deixarei que meu advogado faça a defesa. Isto é uma rotina no segmento no Direito e vou me pautar pela lei. O homem público é sujeito a estas incongruências”.

FOTO: LAIRTO MARTINS

Nascimento
Em Timóteo, o candidato a prefeito pelo PSOL, Geraldo Nascimento, preso pela operação Pasárgada, da Polícia Federal, tem seu registro de candidatura ameaçado por pedido de impugnação do MPE por ter sido condenado por improbidade administrativa. Tão logo seja citado, Nascimento terá sete dias para apresentar a sua defesa, que será então analisada pelo Juiz Eleitoral José Augusto Lourenço.
Localizado por telefone, na noite desta quinta-feira, o vice-presidente do PSOL, Paulo Abreu, informou que só os advogados do partido estão autorizados a falar sobre o assunto, preferindo não fazer qualquer comentário.

FOTO: LAIRTO MARTINS

Ipaba
Na terça-feira (10), o Democratas de Ipaba, do atual prefeito José Vieira, impetrou ação de impugnação de candidatura contra o candidato a prefeito Geraldo dos Reis Neves (PMDB), o Geraldo da Farmácia, usando como argumento que o impugnado foi condenado à perda de seus direitos políticos pela ação civil pública movida pelo MP que tramitou na Vara da Fazenda Pública da comarca de Ipatinga em razão de ter contratado reiteradamente sem concurso ou quaisquer procedimentos seletivos, o médico Edson dos Santos Bomfim. A sentença condenatória foi publicada em outubro de 2007 e o impugnado recorreu ao TJMG nos autos remetidos em agosto de 2008. A ação tramitou e obteve provimento em 16/04/2009. O MP interpôs recurso especial no STJ, tendo como relator o Ministro Herman Benjamin, e foi provido em 28/06/2011 para a manutenção da sentença de condenação de perda dos direitos políticos do impugnado. O impugnado aviou agravo regimental, que ainda não foi conhecido.

O pedido de impugnação se baseia no artigo 2º da Lei Complementar 135/2010, que veda a participação como candidato de pessoas que sofreram condenação por órgão colegiado, como seria o caso em questão.

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