terça-feira, 24 de julho de 2012

DEFESAS DOS CANDIDATOS A PREFEITO DO VALE DO AÇO IMPUGNADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Janete Araújo

JVA ONLINE– Os candidatos a prefeito e vereador do Vale do Aço que tiveram seus pedidos de candidaturas questionados na Justiça Eleitoral já apresentaram defesas. Os processos seguem agora para os Juízes eleitorais, que vão intimar as partes, Ministério Público e candidatos impugnados, para apresentarem as alegações finais, que devem ser entregues nos cartórios eleitorais nos próximos cinco dias. Depois disso, baseado no que foi apresentado em cada caso, até o dia 5 de agosto os juízes devem proferir as sentenças de cada processo.

Nesta segunda-feira (23), o jornal VALE DO AÇO teve acesso às defesas dos candidatos a prefeito da região. No pedido de indeferimento da candidatura a prefeito de Marliéria de Kaster Lúcio Rodrigues (PDT), o MP se baseou no fato do prefeito Vicente Paranhos (do qual Kaster era vice) ter tido suas contas de campanha referentes a 2008 rejeitadas. Em sua contestação, protocolada na quarta-feira (18), Kaster  alega que jamais foi notificado ou intimado sobre tal decisão e, portanto, não pode ser punido pelo fato.

Nascimento
O requerimento do MPE contra o pedido de candidatura de Geraldo Nascimento (PSOL), postulante à prefeitura de Timóteo, baseou-se em improbidade administrativa e contas rejeitadas. Em sua defesa, protocolada na sexta-feira (20), a assessoria jurídica de Nascimento alegou que ele não está inelegível por improbidade administrativa, já que o processo estaria suspenso pelo prazo de um ano. Sobre as prestações de contas dos exercícios de 1989 e 1990 rejeitadas por irregularidades insanáveis pela Câmara de Vereadores, Nascimento alegou que já se passou um período superior a cinco anos e, portanto, o prazo estaria prescrito.  E ainda que o caso vem sendo discutido em ação anulatória.

Celinho
Celinho do Sinttrocel (PCdo B), candidato à prefeitura de Fabriciano, responde a duas ações, uma do MPE e outra do membro do PT, Sebastião Dimas de Campos, ambas argumentando que ele estaria inelegível pela Lei do Ficha Limpa, já que foi condenado em primeira instância a pagar multa por suposta “captação ilícita de sufrágio ocorrida nas eleições de 2008”. Em sua contestação, a assessoria jurídica de Celinho alega que não houve perda de mandato, já que ele não ganhou a eleição daquele referido ano, ou sequer houve cassação dos direitos políticos e, portanto, ele não estaria inelegível.

Quintão
Quanto ao registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Sebastião Quintão (PMDB), em Ipatinga, as promotoras Lidiane Horst e Katia Suzane Lima impetraram quatro ações de impugnação, fundamentadas em abuso de poder econômico e político; rejeição de prestação de contas de campanha; e também pelo fato de o ex-prefeito ter exercido mandato-tampão, após gerir a administração entre janeiro e fevereiro de 2009. Quintão se defende alegando que como todas as ações são oriundas das mesmas pessoas, teria havido duplicidade de recursos interpostos e se defende apenas do primeiro processo impetrado, que trata do suposto terceiro mandato - que ele alega não ter exercido. Na defesa do peemedebista, observa-se que como Chico Ferramenta (PT) estava impossibilitado de tomar posse a partir do dia 1º/01/2009, foi determinado a Quintão que assumisse o cargo - o que teria ocorrido em caráter provisório -, mas por força judicial, três dias depois isto foi revogado e ele teria ficado até o dia 26/02/2009 com liminar, o que não caracteriza o terceiro mandato e ainda abre precedentes previstos no artigo 14, inciso 5º da Constituição.  

Geraldo dos Reis
No pedido do MPE contra Geraldo da Farmácia (PMDB), candidato à prefeitura de Ipaba, a alegação é que teria havido a contratação do médico Edson dos Santos Bomfim sem concurso ou quaisquer procedimentos seletivos. Em sua defesa, ‘Geraldo da Farmácia’ alega que houve uma mera irregularidade na contratação do médico, sem constituir grave irregularidade.

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